Documentos Eletrônicos e Speds
Nota Fiscal Eletrônica. (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e constitui um avanço na relação da informatização entre o fisco e os contribuintes, trazendo modernização e padronização ao cumprimento das obrigações, sendo o primeiro passo para este avanço a implantação do sistema de NF-e.
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Informações em: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
O sistema está preparado para atender a emissão de todos os tipos de notas fiscais, bem como a impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), e tem como diferencial a possibilidade de personalização de impressão de algumas informações que agilizam seu processo de emissão.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. (NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. Informações em: www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. (NFC-e)
A Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final é um novo projeto que poderá substituir o tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias e comercio varejista em geral.
O Projeto será semelhante a NF-e, pois será apoiado apenas em internet, onde existirá um arquivo em formato xml com assinatura digital por parte do vendedor. A utilização será semelhante ao cupom fiscal, pois será gerado e entregue em vendas onde há a presença física do consumidor.
A adoção desse projeto será em todos os estados brasileiros, porém a obrigatoriedade da utilização será definida pela Secretaria da Fazenda de cada estado. Informações em: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br
Conhecimento de Transporte Eletrônico. (CT-e)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, e deve ser utilizado para substituir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas. O Projeto foi desenvolvido de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e. Informações em: www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/cte/
No sistema este projeto encontra-se disponível no módulo Gestão de Transporte e visa o controle junto a Secretaria da Fazenda. Por meio desta implementação é possível controlar o envio dos documentos de forma eletrônica à SEFAZ e sua autorização de uso e emissão. O processo consiste em gerar de um conhecimento eletrônico, transmiti-lo à SEFAZ e imprimir o documento, chamado de DACTE, após a autorização da SEFAZ.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. (MDF-e)
O projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
O sistema está preparado para atender as empresa do ramo de transportes em geral e também as empresas que utilizam pequenas frotas próprias para entrega de suas mercadorias, contemplando as seguintes funcionalidades:
Construção
Edição
Transmissão
Consulta de Status
Cancelamento e Encerramento do MDF-e
Impressão do DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e)
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Utiliza-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. O SPED também é uma oportunidade de melhoria dos processos, reduções de custo (papel, impressão, armazenamento e automatização de processos manuais), além da unificação de dados da empresa, permitindo uma melhor gestão da informação.
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Escrituração Fiscal Digital. (EFD)
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Informações em: www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/
O sistema está preparado para atender as obrigações de registros que envolvem:
Livros P1/P1A/P2/P2A/P7/P8/P9
Notas Fiscais de Mercadoria
Complemento das Notas Fiscais e Notas de Serviço - ICMS
Apurações de ICMS e IPI
Registros de CIAP e de Inventário
Escrituração Fiscal Digital – Contribuições. (EFD Contribuições).
A EFD Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Informações em: www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/
O sistema está preparado para atender as obrigações de registros que envolvem:
Apuração de PIS/COFINS
Retenções
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
Escrituração Contábil Digital. (ECD)
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Informações em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/
O sistema está preparado para atender as obrigações de registros que envolvem:
Livro Diário Auxiliar
Livro Razão Auxiliar
Balanço Patrimonial
Demonstrativo de Resultado
Importação de Demonstrativos Opcionais
FCONT
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Mais informações em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/
O sistema está preparado para atender as obrigações de registros que envolvem:
Apresentação dos Lançamentos da Contabilidade Societária (Apuração do Lucro Real – LALUR)